Pode ver-se que se proíbem os contratos para além do total de 1 ano para cada pessoa, e só para os considerados "da saúde". É que, por muito estranho que pareça, todos aqueles que não trabalham directamente com o doente não são considerados trabalhadores da saúde.
Gostava de saber como é que os iluminados que fazem as leis imaginam um hospital ou outra qualquer unidade de saúde a funcionar sem todo o apoio logístico dos "estranhos à saúde".
É como um carro a trabalhar sem motor!
Este exemplo de sacrossanta ignorância já vem expresso na legislação que institui os hospitais S.A., em 2002. Como as cabeças não são muito diferentes, não admira...
Este diploma só vem dar razão ao meu post de 24 deste mês sobre o despedimento de uma enfermeira.
Já é mania das grandezas! Não era preciso um decreto-lei. Bastava um comentário no blog!
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