terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Burla estatística

Vai sendo moda resumir toda a discussão e justificação dos actos políticos à estatística, eleita como quase religião oficial. De facto, temos sido repetidamente vítimas de falácias estatísticas, que depois passam a ser verdades incontestáveis. Vejamos:

- Afirma-se que é escandaloso que a média dos vencimentos dos funcionários públicos seja muito superior à média dos vencimentos

dos privados, querendo passar a ideia de que cada funcionário ganha muito mais que o seu equivalente privado. Se se tratasse da mediana, valor médio entre o vencimento máximo e o mínimo em cada conjunto, não considerando o número de ocorrências (frequência) e considerando que as mesmas profissões estavam representadas nos dois conjuntos, seria aproximadamente verdade. Tratando-se de média, onde conta o número de ocorrências em cada caso, estamos perante uma falácia. O universo dos funcionários, cerca de 700.000, tem uma maioria de licenciados (professores, médicos, enfermeiros, técnicos, engenheiros, juristas, magistrados, militares, forças de segurança…) com vencimentos adequados à sua formação que, comparados com profissionais equivalentes do privado, auferem vencimentos geralmente menores. A média dos seus vencimentos terá obviamente que ser superior à dos outros 3.300.000, cuja maioria é de indiferenciados ou de formação muito inferior. Jogar com estes conceitos para suscitar ódios e justificar o saque aos vencimentos e pensões, não é política, é burla!

- Do mesmo modo, ainda ontem ouvimos o sr. Primeiro-ministro fazer o mesmo jogo em relação às pensões de reforma. Há, de facto, quem tenha altas e escandalosas reformas sem que tenha descontado o correspondente. São os senhores nomeados para gestores públicos que, no dia da posse contavam logo 15 anos de serviço, e saíam uns meses depois, devido a mudança dos governos, com alta indemnização e direito a uma reforma, somando vários destes casos. Também os senhores deputados que tinham reforma ao fim de 8 ou 12 anos de serviço.
Por outro lado, o Estado nunca pagou a sua parte de entidade patronal à CGA e houve desvio dos descontos dos contributivos para os não contributivos.
Concordo com as pensões dos não contributivos, muitos porque nem podiam contribuir, mas devia ser encargo do Estado através da redistribuição dos impostos e não dos que contribuíram.

Para demonstrar a realidade, vou expor o que se passou comigo.

Iniciei a carreira em 1969 com o vencimento de 5.000$00. Para termos uma unidade de medida padrão no tempo, vamos falar de valores materiais constantes. Como um café, em 1969, custava 1$00, digamos que eu ganhava 5.000 cafés. Descontando 10% para a CGA, descontaria 500 cafés. Actualmente, com o café a 0.65€, teria descontado 325.00€. Ora, a um desconto de 325.00€, corresponderia um vencimento 10 vezes maior, ou seja, 3.250.00€. Acontece que, no fim da carreira de 37 anos, me reformei com um vencimento de 1.500.00€ e uma pensão de 1.350.00€.

Afinal quem descontou menos do que devia?!
Onde está o meu dinheiro?

domingo, 14 de outubro de 2012

O acórdão do Tribunal Constitucional

Nos últimos dias vai sendo hábito o governo e seus acólitos culparem o acórdão do TC, que considera inconstitucional o esbulho de 2 vencimentos aos funcionários públicos e reformados, da enormidade austeritária que nos querem impor, argumentando que já se tinham comprometido com a troika. Francamente já cheira mal!
Ora, que eu saiba, o TC limita-se a verificar se determinado acto é constitucional, ou não, e no caso em questão verificou que era inconstitucional, isto é, ilegal. O governo propunha-se, portanto, a cometer uma ilegalidade.
Vamos pensar sobre o caso para vermos de quem é a culpa.
Imaginemos um taxista que contrata com um cliente levá-lo do Porto a Lisboa em hora e meia, o que implica uma velocidade média de 200 km/h.
Iniciam a viagem e, por alturas de Ovar, uma patrulha da BT obriga-o a parar e aplica-lhe pesada multa por excesso de velocidade.
O taxista, que não consegue cumprir o contratado com o cliente, ainda pretende que este pague a multa, argumentando que a culpa foi da BT.
A culpa é da BT ou de quem celebrou e tentou executar um contrato que sabia implicar uma ilegalidade?
Haja vergonha!

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

TSU e emprego - um modelo possível

Nas últimas duas semanas temos o país em polvorosa com a incrível decisão do governo de aumentar 7% à contribuição dos trabalhadores para a Segurança Social para compensar a redução da mesma contribuição das empresas em 5.5%, o que, em termos práticos, equivale a obrigar os trabalhadores a financiarem um eventual aumento de competitividade das empresas, ou dos lucros dos acionistas.
Claro que é inaceitável!
Como o governo, numa atitude piegas, se queixa de que toda a gente diz que não concorda, mas ninguém apresenta alternativas para aumentar a competitividade e o emprego, cá vai a minha proposta de "modelo" (está muito na moda lá para os lados das Finanças...).
Comecemos por algumas realidades insofismáveis.
  1. Todos vemos que qualquer redução de salários leva a diminuição de poder de compra, donde menores vendas, menores contribuições de IVA, menor escoamento das mercadorias produzidas, despedimentos, que levam a menores receitas e maiores despesas da Segurança Social. Logo, o aumento do desconto em 7% é um disparate.
  2. Sempre que há despedimentos há redução das receitas da Segurança Social, devido a redução das contribuições dos trabalhadores e empresas e aumento da despesa, devida ao subsídio de desemprego. Isto é, o desemprego relaciona-se negativamente com a estabilidade da Segurança Social.
  3. Os custos do trabalho, entre os quais, a TSU, têm um peso significativo nos custos de produção e, portanto, na competitividade das empresas.
O modelo que proponho é o seguinte:
  1. Não baixar os salários líquidos um cêntimo que seja, para manter o poder de compra e a atividade económica, combatendo a recessão.
  2. A TSU paga pelas empresas teria uma variação percentual inversa da variação percentual do emprego na mesma empresa em determinado ano.
    Vamos exemplificar com uma empresa que teria, por facilidade de cálculo, 100 trabalhadores em 1 de janeiro de determinado ano e que, em 31 de dezembro do mesmo ano, teria 110 trabalhadores. Teve uma variação positiva do emprego de 10%, pelo que teria uma redução da TSU nesse ano de 10%.
    Se, por outro lado a empresa tivesse 100 trabalhadores em 1 de janeiro de determinado ano e 90 trabalhadores em 31 de dezembro desse ano, teria uma redução de emprego de 10%, pelo que teria um agravamento da TSU em 10% nesse ano.
Que acham?