quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Segurança faz-de-conta

A leitura das notícias http://jn.sapo.pt/2007/08/15/porto/morte_menina_realca_lacunas.html e http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=50516 levam-me a pensar que a legislação portuguesa, que se diz defender a segurança, assegura sim que seja fácil assacar responsabilidades a alguém por qualquer acidente, a quem se aplicam as respectivas sanções.
Para mim, segurança, seja "safety" ou "security", implica principalmente evitar as ocorrências, muito mais que as punir. A punição só terá efeito dissuasor, mas não evitará, de facto, as ocorrências.
A primeira notícia refere-se à ocorrência infeliz da morte de uma criança electrocutada numa pista de carrinhos de choque. Não interessa discutir agora as causas da electrocussão, nem para tal tenho elementos. O que quero pôr em causa é a ligeireza do licenciamento e a falta de fiscalização.
O decreto-lei 309/2002, que regula o assunto, é tão vago e impreciso que mais parece um esboço de projecto de decreto-lei. Diz que os equipamentos devem ser objecto de uma inspecção por uma entidade certificada, que não diz qual é, acreditando-se depois num termo de responsabilidade do proprietário.
Como ficou demonstrado pelos factos, no meio de toda esta indefinição, ninguém tecnicamente responsável vistoria os equipamentos, isto é, embora em teoria se pretenda assegurar a segurança do funcionamento, na prática nada se faz para impedir acidentes.
Quanto às coimas, já a legislação é cuidadosa e precisa.
A segunda notícia refere-se a uma coisa que considero extraordinária: toda a gente sabe que tanto o alcool como as substâncias psicotrópicas são perigosas no acto da condução. A legislação diz, e muito bem, que um condutor apanhado com excesso de alcoolémia seja impedido de conduzir durante um período de segurança. Só não consigo perceber porque é que um condutor apanhado com substâncias psicotrópicas não é impedido de continuar a conduzir, aguardando-se 30 dias por decisão judicial, que será de prisão se foram postos em perigo os restantes utentes da via pública.
Ou há perigo na condução sob efeito de psicotrópicos e o condutor deve ser impedido de prosseguir, ou não há perigo e a aquisição de todos aqueles equipamentos foi um desperdício inútil de dinheiro.
Em qualquer dos casos que citei, parece-me que não há grande preocupação com a segurança (evitar ocorrências desagradáveis), havendo sim com as punições.
Este conceito de segurança não coincide com o meu.