Agora recebi uma carta da ADSE, a comunicar que a factura não servia, devendo enviar recibo do pagamento efectuado, nos termos do DL 118/83, alterado pelo DL 234/2005 e do Despacho 8738/2004.
Aqui começa o imbróglio.
Acontece que o n.º 19 do Art.º 29.º do DL 197/2012, que entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2013, estabelece:
"19 - Não é
permitida aos sujeitos passivos a emissão e entrega de documentos de natureza
diferente da fatura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços
aos respetivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das
penalidades legalmente previstas."
Por outro lado, a legislação referida pela ADSE exige a entrega de recibo.
Assim, a ADSE exige um documento, "Recibo", que o prestador do serviço está proibido de passar.
Consultado o site da ADSE, nas "Perguntas Frequentes" pode ver-se a obrigatoriedade de o documento referir que foi pago.
Contactado o prestador, informou-me que tinha outras queixas e que na factura passaria, em vez de "TOTAL", a indicar-se "Total pago". Será que serve?
Serve este post de aviso aos colegas contribuintes da ADSE para evitarem o incómodo que tive.